Regimento Distrital

 Regimento Distrital de Interact 4470 GESTÃO 2011-2012.doc (106,5 kB)

REGIMENTO INTERNO DISTRITAL DE INTERACT CLUBS DISTRITO DE ROTARY INTERNATIONAL - 4470

 

TÍTULO I

Do Conselho Distrital

 

Seção I

Da composição

 

Art. 1º.                    A Representação Distrital de Interact (Conselho Distrital) será formando pelos seguintes membros:

I – Representante Distrital de Interact

II – Vice-Representante Distrital Interact;

III – Secretário Distrital de Interact;

IV – Tesoureiro Distrital de Interact;

V – Diretor de Análise e Suporte de Projetos;

VI – Comissão de Informações;

                VII – Comissões Distritais;

                VIII – Outros cargos nomeados pelo Conselho Distrital.

 

Seção II

Das funções e objetivos

 

ART.2º                   São funções e objetivos da Representação Distrital:

 

I – ajuda e incentivar o Charimam a criar novos Clubes de Interact do Distrito;

II – incentivar a ação dos Interact Clubes do Distrito, conforme as normas do programa de Interact, além da participação de seus membros nos eventos distritais e multidistritais;

III – auxiliar os Interact Clubes do Distrito na busca de soluções para seus problemas;

IV – concentrar e repassar informações gerais sobre os Clubes e Interact do Distrito;

V – auxiliar na preparação dos eventos Distritais;

VI – Membros da Representação Distrital são dispensados de freqüências em reuniões do clube, caso seja necessário e devidamente aprovado pelo RDI;

VII – deliberar nos assuntos de sua competência por maioria simples de seus membros presentes à reunião do referido Conselho;

VIII – analisar o Currículo dos indicados pelos Clubes do cargo à Representante Distrital de Interact, no prazo máximo de 30 dias antes do evento posterior, no qual será realizada a votação salvo em casos especiais e de urgência.

IX – revogar suas próprias decisões, assim como as decisões de Conselhos anteriores, por maioria simples de seus membros presentes à reunião do referido Conselho.

X – Suspender os Interact Clubes, desde que os membros não estejam cumprindo com as atividades propostas pela Representação e/ou normas estabelecidas pelo Rotary Internacional;

 

ART.3º    A Representação Distrital poderá se reunir pela seguinte forma:

 

I – A Representação Distrital reunir-se-á pelo menos 03 (três) vezes durante o ano rotário, em local, hora e dia convenientes aos seus membros;

II – as reuniões da Representação Distrital serão convocadas pelo RDI ou pela maioria simples da Representação, observando sempre o critério de 50% mais um de seus membros.

III – Estás reuniões podendo ser virtuais ou em eventos Distritais.

 

ART.4º    Do Colégio de Representantes Distritais de Interact:

 

I – O Colégio de Representantes Distrital será composto com todos os Ex-Representantes Distritais de Interact, até 20 anos, desde que ainda membros de algum clube da família rotária;

II – O Colégio de RDIs é o órgão Consultivo da Equipe Distrital, não tendo caráter deliberativo, salvo quando houver determinação regimental ou da equipe distrital, ressalvadas as decisões das REPRESETE;

III – O Presidente do Colégio de RDI's será o Ex RDI anterior ao do ano rotário corrente.

 

Seção III

Do Representante Distrital

 

ART. 5º                  Compete ao Representante Distrital de Interact

 

I – presidir a Assembléia e Conferência Distrital nos assuntos de âmbito Distrital, bem como promover a abertura e encerramento da mesma;

II – manter o R.I. informado sobre novos Clubes e aqueles que tenham sido desativados;

III - proporcionar a Secretaria de R.I., e/ou DIIC informações sobre projetos de Clubes que mereçam divulgação Internacional;

IV – comunicar o R.I, Rotary Clube patrocinador os casos omissos com a Representação Distrital, para que sejam tomadas as devidas providências;

V – representar os Interact Clubes do Distrito na Conferência Multi-Distrital de Interact Clubes e em todas as ocasiões onde se fizer necessária a participação da Representação Distrital;

VI – presidir o Conselho Distrital;

VII – implementar e autorizar a utilização do Fundo Distrital; **********

VIII – nomear para o período de seu mandato, o Vice Representante Distrital, o Secretário Distrital, Tesoureiro Distrital, Diretor de Análise e Suporte de Projetos, Comissão de Informações bem como criar Comissões Especiais e indicar os seus membros, sempre que houver necessidade.

IX - convocar, cancelar e adiar quando necessário qualquer reunião ou evento Distrital;

X – encaminhar relatórios informando a situação do Clubes do Distrito ás autoridades que isso lhe compete;

                XI – passar todas as informações da Representação Distrital ao seu Sucessor.

 

Seção IV

Do Vice Representante Distrital

 

ART.6º    Estará apto a ocupar o cargo de vice – Representante Distrital:

 

    a) qualquer membro dos Clubes de Interact do Distrito que esteja em dia com suas obrigações para com seu respectivo Clube;

    b) ter cumprindo o mandato de Presidente de Interact Clube ou membro da Representação Distrital de Interact Clube do Distrito, durante todo o ano rotário.

 

Compete ao Vice Representante Distrital

I – presidir os Eventos Distritais na ausência do titular e nos casos previstos neste Regimento;

II – presidir a Conferência Distrital no caso de ausência do titular;

III – coordenar, juntamente com o Representante Distrital, as atividades e projetos desenvolvidos em âmbito distrital;

IV – representar o RDI, quando da sua ausência, em eventos distritais e multidistritais.

V – assumir a Representação Distrital no caso de vacância, morte ou renúncia do titular do cargo.

 

Seção V

Do Secretário Distrital

 

ART.7º    Compete ao Secretário Distrital

I – emitir documentos relativos ao Conselho Distrital;

II – responder e arquivar todas as correspondências recebidas;

III – manter o Registro de todos os Sócios dos Interact Clubes do Distrito;

IV – lavrar as Atas das Reuniões do Conselho Distrital, da Comissão Interact do Distrito e das REPRESETES Distritais;

V – manter contato periódico com os Interact Clubes do Distrito;

VI – manter contato periódico com o DIIC - OMIR – Brasil, passando todos os dados disponíveis sobre o Distrito;

VII- passar todas as informações e documentos relativos à Secretaria Distrital ao seu sucessor e à representação distrital;

VIII- manter-se sempre atualizado e com suas obrigações em dia no caso de uma possível explicação requerida pelo Representante Distrital;

IX – Enviar os documentos necessários para outros membros de Representação Distrital tais como informações ao RDI, Tabela para o PQD etc.

 

Seção VI

Do Tesoureiro Distrital

 

Art. 8º.    Compete ao Tesoureiro Distrital:

 

I – movimentar a arrecadação da contribuição distrital;

II – controlar e apresentar sugestões ao Conselho Distrital quanto ao valor da contribuição financeira dos clubes de Interact do distrito;

III – apresentar mensalmente as contas ao Conselho Distrital, enviando cópias ao Conselheiro Distrital e Governador.

IV – receber as contribuições financeiras dos clubes de Interact do distrito para o fundo distrital; ********

V – passar todas as informações e contas da Tesouraria Distrital ao seu sucessor;

VI- manter-se sempre atualizado e com suas obrigações em dia no caso de uma possível explicação requerida pelo representante distrital;

VII – Enviar os documentos necessários para outros membros de Representação Distrital tais como informações ao RDI, Tabela para o PQD etc.

 

Parágrafo Único – As contas da Representação Distrital serão aprovadas pela Reunião de Presidentes, Secretários e Tesoureiros (REPRESETE), durante a Assembléia e Conferência Distrital de Interact Clubes, sendo apreciadas e julgadas pelos seus membros. Podendo também serem discutidas e apresentadas em outros eventos Distritais em suas respectivas REPRESETE

 

Seção VII

Da Comissão de Informações

 

Art. 9º.    Compete a Comissão de Informações:

I - Organizar e realizar, o Boletim Distrital de Interact na qual serão 4 (quatro) edições;

II - Manter o site de Interact do Distrito sempre atualizado

III - Acompanhar as informações dos clubes, alertando o RDI para problemas, bem como entrar em contato com o Presidente do clube para averiguar os motivos dos problemas;

IV - Promover Treinamentos junto com a Equipe Distrital;

V - Averiguar a possibilidade de fundação de algum Interact Clube juntamente com o RDI;

VI - Aproximar os clubes do distrito através de informações;

VII - Ficar responsável pelo Concurso Distrital de Redação e Concurso Distrital de Oratória. *********

 

Seção VIII

Do Diretor de Análise e Suporte de Projetos

 

Art. 10º. Compete ao Diretor de Análise e Suporte de Projetos:

 

I - Manter e atualizar o Arquivo Distrital de Projetos, para que sejam recolhidos todos os projetos realizados durante a gestão e arquivados;

II - Permitir os clubes a terem acesso a todos os projetos para que facilite na realização de outros projetos;

III - Enviar os projetos para o Arquivo Nacional de Projetos, na qual é responsável pelo DIIC (Departamento de Informações de Interact Clubes), órgão nacional de Interact Clubes.

IV - Reconhecer os Melhores Projetos por Avenida de Serviço;

V - Ficar responsável pelo Projeto Distrital.

 

 

Seção IX

Da Representação Distrital Interact do Distrito

 

ART. 11º Cabe a Representação Distrital Interact do Distrito:

I – desenvolver e distribuir um boletim distrital ao menos trimestral aos Clubs de Interact;

II – incentivar o comparecimento e a participação de Interactianos nos eventos de Interact, Rotaract e Rotary.

III – programar atividades de promoção e expansão do Interact através do Distrito em coordenação com o Presidente da Comissão Rotária Distrital de Interact;

IV – planejar e programar atividades de prestação de serviço, quando aprovados por 50% (cinqüenta por cento) dos Interact Clubs do Distrito;

V – proporcionar orientação e apoio aos Interact Clubs na implementação de seus projetos;

VI- trabalhar em cooperação com o presidente da Comissão Rotária Distrital do Interact para coordenar atividades distritais de Interact/Rotaract/Rotary;

VII- coordenar atividades e reuniões públicas para o Interact a nível Distrital;

VIII – divulgar e Auxiliar os Interact Clubes do Distrito nas atividades referentes à Semana Mundial de Interact;

 

 

Seção X

Das Obrigações do Clube

 

ART 12º Das obrigações dos clubes perante o RDI:

I – Estar organizado dentre os parâmetros exigidos por RI;

                II – Estar de acordo com este referido regimento;

                III – Participar da Assembléia e Conferência Distrital de Interact, ao menos com o seu Conselho Diretor entrante (Presidente, Secretário, Tesoureiro e Protocolo) e um Conselheiro Rotariano.

                IV – Participar de outros eventos distritais, ao menos um representante e conselheiro rotariano.

                V – Enviar até a data estipulada pela a Representação Distrital, o Relatório Bimestral das atividades do clube;

                VI – Pagar até a data estipulada pela Representação Distrital, a contribuição distrital;

                VII – Apoiar a Representação Distrital nos eventos distritais e multidistritais;

                VIII- Organizar-se para as visitas oficiais feitas pelo Representante Distrital ou seu respectivo substituto;

 

Parágrafo Único: O não cumprimento destas obrigações anula o poder de fala e voto na REPRESETE seguinte a ser realizada e pode também ocasionar a anulação do clube como dito anteriormente.

 

Da Contribuição Distrital

 

ART.13º Das contribuições financeiras dos Interact Clubs do Distrito para o RDI:

I – esta contribuição será utilizada pela Representação Distrital, para despesas de correspondências, de auxílio na prestação de eventos distritais, viagens, bem como outras despesas que julgar necessária desde que aprovada pela Representação Distrital;

II – a Contribuição financeira será proporcional (per capta) ao número de sócios de cada Club, sendo o valor de R$ 2,00 (dois reais) por sócio mensalmente.

III – a contribuição financeira dos Interact Clubs do Distrito será mensal;

IV – O pagamento da per capta distrital deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) de cada mês, com tolerância de 5 (cinco) dias. Após esse período, o clube que não efetuar o pagamento, será cobrado uma taxa de 1% (um por cento) de juros ao dia no total da per capta.

V – Somente os membros da Representação Distrital e o Presidente do Colégio de RDIs poderão pagar 50% da taxa de inscrição em eventos do Distrito e Representantes Distritais de Interact e Rotaract da gestão atual de outros Distritos estarão isentos de cobrança de inscrição nos eventos Distritais.

 

Título II

Da eleição, posse e mandato da Representação Distrital

 

ART. 14º Os Clubs de Interact do Distrito poderão indicar nomes a RDI, para o mandato subseqüente até no máximo 30 (Trinta) dias antes do evento previamente divulgado pela Comissão Distrital, no qual será realizada a eleição. E em casos especiais ou de urgência devem seguir o prazo estipulado pelo atual RDI.

I – Os Clubs deverão apresentar o Currículo Vitae de seu indicado até 30 (trinta) dias antes da REPRESETE onde será feita a eleição. O RDI devera comunicar os Clubes sobre algum eventual problema a ser corrigido no tal Currículo com até 15 (quinze) dias de antecedência a eleição. Após o comunicado o Clube tem 3 (três) dias para reenviar o Currículo corretamente.

 

§ 1º - O currículo mencionado no inciso anterior, deverá obrigatoriamente conter dados pessoais do indicado, bem como, a sua participação em cargos e eventos interactianos.

§ 2º Deverá acompanhar o currículo, obrigatoriamente, uma carta do Interact e Rotary Patrocinador ao qual pertence o indicado e uma carta assinada pelo presidente e secretário.

§ 3º Em hipótese alguma serão aceitas candidaturas sem a apresentação dos requisitos mencionados nos parágrafos acima relacionados.

 II – serão indicados os membros que tiverem os seguintes requisitos:

a) Ter cumprido ao menos 1 (um) ano rotário como presidente de um Interact Clube e/ou como membro da Representação Distrital até o ato de sua candidatura;

b) Qualquer membro dos Clubes de Interact do Distrito que esteja em dia com suas obrigações para com seu respectivo Club;

c) ter a idade máxima de 17 anos até o dia da candidatura;

d) Estar em dia com suas obrigações perante seu clube e o Distrito.

 

III - a eleição do RDI ocorrerá na REPRESETE ou REPRESE do evento a ser escolhido pela Comissão Distrital salvo em casos especiais ou de urgência;

IV - têm direito a voto, apenas um representante de cada club oficial, que esteja em dia com as contribuições distritais;

V - Não havendo indicação de candidatos para o mandato subseqüente, poderá ser aceito, o atual RDI ou Vice-RDI se candidatar, independendo a sua idade.

VI – em caso de empate, o RDI terá o voto de minerva.

 

ART. 15º A posse do RDI será automaticamente no dia primeiro de julho seguinte ao ano Rotário do Representante entrante, e este dará posse, imediatamente depois, ao Vice Representante Distrital, ao Secretário e Tesoureiro Distrital e demais membros de sua Comissão Distrital, bem como aos presidentes entrantes.

 

Parágrafo Único: O RDI receberá seu distintivo na ACODIC;

 

ART. 16º O mandato do RDI, será de um ano rotário, segundo dispositivos estabelecidos pelo Rotary International.

 

ART. 17º. Após a eleição e ante do término do mandato do RDI, havendo a vacância do cargo, assumirá a Representação Distrital o Vice-Representante Distrital, e na ausência deste alguém da Representação Distrital indicado pelo RDI;

 

TÍTULO II

 

Da REPRESETE

 

ART.18º. A REPRESETE – Reunião de Representante, Presidente, Secretários, Tesoureiros será convocada obrigatoriamente em todos os eventos oficiais de Interact do Distrito.

I – devendo ser aberta a todos os sócios em dia com suas obrigações junto ao seu Interact Club e ao Distrito, sendo que, apenas fará uso da palavra os Presidentes, Secretários, Tesoureiros, Conselheiros Rotarianos ou os representantes de clubes, especialmente por procuração assinada pelo presidente, indicada para tal finalidade;

II- a convocação de REPRESETE em caso extraordinário, devendo ter antecedência mínima de 10 (dez) dias;

III- a REPRESE será convocada pelo RDI, ou por ¾ dos Presidentes dos Interact Clubs do Distrito, sendo que para ter efeitos legais deverá ter participação do RDI ou do Conselho Distrital;

IV – o RDI deverá elaborar uma pauta para reunião e a mesma deverá ser enviada no prazo máximo de 15 dias antes da REPRESETE;

V – As inclusões de outros assuntos só entrarão na pauta depois deste prazo, desde que a pauta oficial já tenha sido discutida e no máximo até três dias antes da mesma.

VI – Terá direito a voto todos os Interact Clubes do Distrito que esteja em dia com suas obrigações para com R.I. e para com o Distrito, e que seja oficialmente reconhecidos pelo Rotary International.

VII – O RDI só votará em caso de empate;

VIII – É obrigatória a elaboração de atas, e as mesmas depois de assinadas pelos presentes, devem ser enviadas para arquivo do Conselho Distrital, Presidentes da Comissão de Interact do Distrito, aos Interact Clubes do Distrito e aos Rotary Clubes Patrocinadores.

 

ART. 19º Qualquer proposta para regulamentação do programa de Interact no Distrito, para alteração deste Regimento Interno, ou para revogação de decisões distrital anteriores só poderá ser aprovada na REPRESETE, assim como os votos do Conselho Distrital que a ela não comparecem.

 

Parágrafo Único: Não serão considerados votos possíveis para aplicações deste Art. voto dos Clubs que não enviarem representantes à citada REPRESETE, assim como do Conselho Distrital que a ela não comparecem.

 

ART. 20º Qualquer proposta para alteração deste REGIMETNO INTERNO, ou de outra Regulamentação Distrital, deverá ser enviada, juntamente com justificativa, até 15 (quinze) dias antes do primeiro dia da ACODIC, a cada ano ao Conselho Distrital.

 

ART. 21º Os clubes serão incentivados a desenvolver Eventos, para discutir temas de interesse do Interact, com a participação de outros clubes.

 

Parágrafo Único – Caberá a Representação Distrital o desenvolvimento de Seminários, Setoriais ou Distritais com temas definidos pelos presidentes dos clubes, ouvindo sempre as necessidades dos seus sócios;

 

ART. 22º Todos os sócios dos Interact Clubes do Distrito, por aceitarem fazer parte do Quadro Social, concordam em aceitar os princípios do Interact Clube, expressados em seu propósito e objetivos, concordando em aceitar em cumprir os dispositivos dos Estatutos e Regimento Interno Prescrito para o Interact Clube e do Regimento Interno do Distrito, e, somente nesta condição, terão direito aos privilégios do Clube;

 

Parágrafo Único: Nenhum sócio será dispensado de obedecer aos Estatutos e Regimento Internos pela alegação de que não recebeu exemplares dos mesmos pois apresentar Regimentos e Estatutos cabe a cada Presidente de Interact Clube.

 

ART. 23º É necessária a aprovação do Conselho Distrital para a realização de promoção de qualquer tipo de atividade durante os eventos Distritais e Multidistritais. Nas datas de realização dos eventos oficiais distritais, os clubes ficam proibidos de realizar atividades, projetos e promoções nas respectivas cidades. Ainda assim, é obrigatório o envio de 1 (um) representante do respectivo clube para participação nos eventos oficiais do distrito 4470. Caso não ocorra, o mesmo deverá comunicar a Representação Distrital de Interact através de ofício no prazo antecedente de 15 (quinze) dias, justificando a ausência. No caso da ACODIC é necessária a presença de ao menos todo o conselho diretor como dito anteriormente.

        

TÍTULO III

 

DOS EVENTOS OFICIAIS DO DISTRITO

 

Seção I

 

Da ACODIC

ART. 24º A ACODIC – Assembléia e Conferência Distrital de Interact Clubs do distrito 4470.

I – A ACODIC realizar-se-á sempre no mês de junho ou julho;

II- a Estrutura do evento será toda de responsabilidade do Clube Anfitrião, ficando este, responsável por todos e quaisquer ônus referente à divulgação, e outros gastos referentes à realização do Evento. O Clube anfitrião assumirá todo o prejuízo que o evento gerar, bem como, ficará com todo o lucro que por ventura este evento gerar;

III – a Programação do evento é elaborada pelo clube anfitrião, porém esta deve ser colocada sobre apreciação e autorização do RDI;

IV – é obrigação do Representante Distrital e do Conselho Distrital acompanhar a organização do evento, bem como assessorar no que for possível;

V – o RDI presidirá a abertura e o encerramento do evento;

VI – o Clube Anfitrião é obrigado a elaborar o regulamento do evento e enviar aos clubes com no mínimo 15 (quinze) dias antes do seu início, juntamente com a programação, cabendo ao mesmo, oferecimento de estrutura e condições necessárias para as atividades propostas, alojamento, alimentação, segurança, assistência médica a todos os participantes, conforme procedimentos de RI.

VII – a divulgação do evento deverá ser feita de maneira constante, devendo esta iniciar no mínimo com três meses antes da realização do evento, mantendo a periodicidade necessária, através dos meios que o clube julgar necessário, dentro de prazo de intervalo de 15 dias. A divulgação deverá abranger todos os Interact Clubes do Distrito 4470, incluindo o RDI e o Conselho Distrital, o Governador Distrital do Distrito 4470, Representante Distrital de Rotaract e Rotary Clubes do Distrito 4470.

VIII – é função do Clube Anfitrião, demonstrar a Representação Distrital de Interact Clubs do Distrito 4470, uma planilha de custos e o balancete das despesas geradas com o evento, constando todos os comprovantes de gastos.

IX – os clubes interessados em sediar a próxima ACODIC deverão apresentar um projeto por escrito, constando também de carta de apoio do Rotary Padrinho e ata em que foi aprovada pelo clube a candidatura do evento. O RDI deverá receber do clube interessado em sediar a próxima ACODIC, a carta de apoio do Rotary Padrinho e do Interact Clube e o projeto antes do inicio da REPRESETE. Se possível entregar fotos do possível lugar a se realizar o evento juntamente com o projeto.

X - é de responsabilidade dos clubes participantes, confirmarem suas inscrições com antecedência, conforme orientação do clube anfitrião, ficando como pena do não cumprimento deste Artigo, a não participação dos membros que não fizerem esta confirmação antecipada.

XI – É obrigatória a apresentação do Termo de Autorização de seus respectivos responsáveis. Caso o participante seja convidado, este deve apresentar uma carta de autorização de participação do evento, assinada pelo presidente. O presidente do clube é o responsável por cada sócio ou convidado presente no evento.

XII – Durante a ACODIC será obrigatório a realização da Exposição de Projetos, ficando a cargo de o clube anfitrião disponibilizar os trabalhos dos clubes, fazendo desta maneira o intercâmbio de informações.

XIII - Evento poderá ser realizado em 2 (dois) ou 3 (três) dias.

 

Seção II

 

Da ODIC

 

Art. 25º A ODIC- Olimpíada Distrital de Interact Clubes do distrito 4470, terá os seguintes procedimentos:

I - A ODIC realizar-se-á sempre no mês de outubro;

II- a Estrutura do evento será toda de responsabilidade do Clube Anfitrião, ficando este, responsável por todos e quaisquer ônus referente à divulgação, e outros gastos referentes à realização do Evento. O Clube anfitrião assumirá todo o prejuízo que o evento gerar, bem como, ficará com todo o lucro que por ventura este evento gerar;

III – a Programação do evento é elaborada pelo clube anfitrião, porém esta deve ser colocada sobre apreciação e autorização do RDI;

IV – é função do Representante Distrital e do Conselho Distrital acompanhar a organização do evento, bem como assessorar no que for possível;

V – é função do RDI ou Presidente do Evento, presidir, ou seja, abrir e encerrar A ODIC;

VI – o Clube Anfitrião é obrigado a elaborar o regulamento do evento e enviar aos clubes com no mínimo 15 dias antes do seu início, juntamente com a programação e as modalidades esportivas a serem disputadas no evento. É também de função do Clube anfitrião, oferecer estrutura e condições necessárias para as atividades propostas, alojamento, alimentação, segurança, assistência médica a todos os participantes.

                VII – é dever do Clube Anfitrião, demonstrar a Representação Distrital de Interact Clubes do Distrito 4470, uma planilha de custos e o balancete das despesas geradas com o evento, constando todos os comprovantes de gastos;

VIII - É de responsabilidade dos clubes participantes, confirmarem suas inscrições com antecedência, conforme orientação do clube anfitrião, ficando como pena do não cumprimento deste Artigo, a não participação dos membros que não fizerem esta confirmação antecipada;

IX - Evento poderá ser realizado em 2 (dois) ou 3 (três) dias.

 

Parágrafo Único. O Presidente será o responsável por cada sócio ou convidado presente no evento.

 

Seção III

 

Do Intera 4470

 

 Terá os seguintes procedimentos:

 

I – O Intera realizar-se-á sempre no mês janeiro ou fevereiro;

II- a Estrutura do evento será toda de responsabilidade do Clube Anfitrião, ficando este, responsável por todos e quaisquer ônus referente à divulgação, e outros gastos referentes à realização do Evento. O Clube anfitrião assumirá todo o prejuízo que o evento gerar, bem como, ficará com todo o lucro que por ventura este evento gerar;

III – a Programação do evento é elaborada pelo clube anfitrião, porém esta deve ser colocada sobre apreciação e autorização do RDI;

IV – é função do Representante Distrital e do Conselho Distrital acompanhar a organização do evento, bem como assessorar no que for possível;

V – é função do RDI ou Presidente do Evento, presidir, ou seja, abrir e encerrar o evento;

VI – o Clube Anfitrião é obrigado a elaborar o regulamento do evento e enviar aos clubes com no mínimo 15 dias antes do seu início, juntamente com a programação. É também de função do Clube anfitrião, oferecer estrutura e condições necessárias para as atividades propostas, alojamento, alimentação, segurança, assistência médica a todos os participantes.

                VII – é dever do Clube Anfitrião, demonstrar a Representação Distrital de Interact Clubes do Distrito 4470, uma planilha de custos e o balancete das despesas geradas com o evento, constando todos os comprovantes de gastos;

VIII - É de responsabilidade dos clubes participantes, confirmarem suas inscrições com antecedência, conforme orientação do clube anfitrião, ficando como pena do não cumprimento deste Artigo, a não participação dos membros que não fizerem esta confirmação antecipada;

IX – Este evento terá exclusivamente 2 (dois) dias de duração.

 

Parágrafo Único. O Presidente será o responsável por cada sócio ou convidado presente no evento.

 

Art. 26º: É obrigatório o repasse de 1 (um) real por participante de eventos de Interact Clube para a Representação Distrital a fim de a Representação repassar esse dinheiro arrecadado para o DIIC. Nenhum evento de Interact do Distrito 4470 poderá ser posto em dias de feriado nacional.

 

Seção IV

 

Das Medidas Punitivas para sócios

 

Art. 27º O Representante Distrital e o Conselho Distrital poderão tomar medidas punitivas para sócios do distrito 4470 que causarem danos a terceiros a bens cedidos para realização de eventos e quebra de toda e qualquer regra distrital, tanto nos termos deste regimento como de regimento dos eventos distritais.

 

I – as penalidades serão decididas em reunião presencial ou online da representação distrital e automaticamente será comunicado o clube responsável pelo sócio, bem como, o seu Rotary padrinho e a Governadoria do distrito.

II – os danos causados serão de responsabilidade do clube responsável pelo sócio.

III – a representação distrital poderá tomar medidas judiciais para restituir os danos causados a terceiros e bens cedidos para promoção de eventos.

IV – tais penalidades também serão aplicadas a sócios que estiverem participando de eventos Rotaractianos e Rotários.

 

Título IV

Das disposições gerais

 

Seção I

Dos Regulamentos

 

Art. 28º Regulamentações que não contrariem este Regimento interno e que sirvam para completá-lo ou melhorar a administração e organização do Distrito 4470 de Interact Clubes do Rotary International poderão ser editados pela Reunião de Presidentes Secretários e Tesoureiros ou pelo Conselho distrital.

 

Parágrafo único. As regulamentações citadas no caput deste Artigo deverão ser numeradas pelo Conselho Distrital e enviadas a todos os clubes de Interact do Distrito.

 

Seção II

Dos casos omissos

 

Art. 29º Os casos omissos deste Regimento Interno serão decididos pelo Conselho Distrital.

 

Seção III

Da vigência deste Regimento

 

Art. 30º O presente Regimento Interno entra em vigor a partir de 1º de julho de 2010, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 31º Emendas poderão ser incluídas neste Regimento desde que aprovada na REPRESET por pelo menos 51% dos presentes na mesma.

 

Art. 32º Esse regimento só poderá ser mudado a cada 2 gestões, ou seja, alterações só poderão ser propostas na gestão 12/13, 15/16 etc e assim por conseguinte